Compete à Assembleia de Freguesia,
• Acompanhar e fiscalizar a atividade da freguesia, sem prejuízo do exercício normal da competência desta;
• Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da junta acerca da atividade por si ou pela junta exercida, no âmbito da competência própria ou delegada, bem como da situação financeira da freguesia;
• Aprovar as opções do plano, a proposta de orçamento e as suas revisões;
• Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
• Aprovar, nos termos da lei, os quadros de pessoal dos diferentes serviços da freguesia;
• Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição.